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Presidente

MARIA VIEIRA DA SILVA
Endereço: Rua da Prata s/n, Centro – CEP 65418-000
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Celular: (99) 99127-2008
Atendimento ao público, SEGUNDA-FEIRA de 8h as 12h, de 14h as 17h, QUARTA-FEIRA de 8h as 12h e 14h as 17h, QUINTA de 8h as 12h, de 14h as 17h e SEXTA de 8h as 12h.
TERÇA-FEIRA SESSÕES ORDINÁRIAS de 9h as 12h.

BIOGRAFIA

Aos 65 anos de idade, Maria Vieira da Silva, popularmente conhecida como Dona Lurdes, dedicou muitos deles a ajudar pessoas. Filha de Sebastião Cruz Vieira e Margarida da Silva Vieira, nasceu em Chapadinha no Maranhão, e mudou-se para Peritoró em 1996. Em 1998 começou seus trabalhos na área da Educação, fez curso Técnico de Enfermagem, é licenciada em Pedagogia pela UEMA, é Bacharel em Direito pela FAI, casada com Josué Pinho e escolheu Peritoró como lar. Mãe de cinco filhos, Fabia Joseane, Fabrício Henrique, Fabiola Lurdiane, Josué Pinho da Silva Junior e por adoção Luziane Vieira de Morais. Foi professora do Ensino Médio no colégio Roberto Engenheiro Cunha em Livramento Município de Peritoró, Entrou na vida pública em 2004, foi Secretaria de Educação 2005. Candidatou-se à vereadora, conquistar o 1º lugar na classificação de vereadores mais votados nas eleições de 2012 e nessa legislatura recebeu a “Medalha Alferes Tiradentes”. Em 2020 foi eleita, assumiu uma cadeira na Câmara Municipal para a legislatura 2021/2024. Eleita Presidente da Câmara Municipal de Peritoró. Atualmente, exerce o cargo de vereadora é Presidente da Câmara Municipal de Peritoró, Maranhão.

SEÇÃO II
DO PRESIDENTE

Art. 17º - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Art. 18º - São atribuições do Presidente alem das expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções prerrogativas.

I. Quanto das Sessões da Câmara

a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender, ou prorrogá-la, manter a ordem cumprindo e fazer cumprir este Regimento e a Lei Orgânica.

b) Determinar ao Secretário a leitura da matéria do expediente.

c) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em questão.

d) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto quando perturbar a ordem.

e) Decidi soberanamente as questões de ordem e reclamações

f) Anunciar a ordem do dia e o número de Vereadores presentes.

g) Submeter a discursão e á votação a matéria para isso destinada; estabelecendo o ponto da questão que será objeto de votação.

h) Anunciar o resultado da votação.

i) Convocar sessões extraordinárias e solenes nos termos deste Regimento.

j) Interromper o orador que se desviar da questão em debate que tenha o seu tempo esgotado, ou que falar sem o devido respeito a Câmara ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e em caso de insistências cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem.

k) Encaminhar os processos às Comissões e incluindo na pauta.

l) Assinar todas as correspondências da Câmara.

m) Anunciar o termino das sessões, convocando antes a sessão seguinte.

n) Assinar a ata das sessões, editais, portarias e o expediente da Câmara.

II.Quanto as Atividades Legislativas

a) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 (Vinte quatro) horas a convocação da Sessão Extraordinária, quando esta ocorrer fora da Sessão,

b) Determinar o requerimento do autor, a retirada de proposições que ainda não tenha o parecer da Comissão competente.

c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial.

d) Declarar prejudicado a proposição em face da rejeição ou aprovação de outras com o mesmo objetivo.

e) Zelar pelos prazos do processo Legislativo, bem como daqueles concedidos ao Prefeito e as Comissões,

f) Deferir ou indeferir o pedido dos Vereadores e justificar as ausências por motivo de saúde ou de interesse particular.

g) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, quais sejam Portarias, Decretos, Resoluções e Leis promulgadas pela Câmara.

h) Dar posse ao Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores que não tenham sido empossados no 1º dia da legislatura.

i) Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei.

j) Substituir o Prefeito nos casos previstos em lei.

k) Dirigir com plena autoridade a política da Câmara e fazer a qualquer momento, comunicação de interesse público ao Plenário.

III.Quanto à administração Municipal

a) Mediante Resolução, nomear, promover, remover, exonerar, readmitir, reclassificar, comissionar, conceder gratificação, licença, férias, abono de faltas, demitir, por em disponibilidade, aposentar e punir funcionários da Câmara, promover-lhe as responsabilidades administrativa, civil e criminal.

b) Providenciar nos termos da lei, a expedição de certidão que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos, ou informações a que os mesmos expressamente se refiram.

c) Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, a quantia requisitada para as despesas gerais do legislativo.

d) O Prefeito fará o repasse à Câmara Municipal, suficiente a sua necessidade mensal, até o dia 20 (vinte) de cada mês,

e) Convocar a Mesa da Câmara.

f) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como ás leis com sanção tácita ou cujo voto tenho sido rejeitado pelo Plenário.

IV. Quanto a Competência Geral

a) Assinar, privativamente, correspondências destinadas ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados, Distrito Federal, aos Ministros de Estados, Presidentes de Assembleias Legislativas, aos Presidentes dos Tribunais, aos Secretários dos Estados e aos Chefes de Governos

b) Estrangeiros.

c) Para tomar parte em qualquer discurso, o Presidente transmitirá à Presidência ao seu substituto e não reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs a discutir.

d) O Presidente poderá em qualquer fase dos trabalhos, da sua cadeira fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do Município.

e) É vedado interromper ou apartear o Presidente senão com a sua expressa anuência.

f) Para efeito de “quorum”, o Presidente em exercício dos trabalhos será sempre considerado para votação em plenário.

Art. 19º - O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, só terá direito a voto:

I. Na eleição da Mesa

II. Quando houver empate em qualquer votação no Plenário

III. Nos casos de escrutínio secretos

IV. Deliberação do Plenário quando exigir 2/3 de seus membros

ENDEREÇO

Rua da Prata s/n, - Centro
Peritoró - MA - CEP: 65418-000
CNPJ: 01.953.693/0001-08

ATENDIMENTO

de Segunda-feira a Sexta-fera,
das 8h as 12, das 14 as 17h
adm@cmperitoro.ma.gov.br
(99) 9 9127-2008

As sessões acontecem
nas Terças-feiras, a partir das 09:00hs
Local: Palácio Vereador Gerson Apolinário da Silva

E-SIC

Rua da Prata s/n, - Centro
Peritoró - MA - CEP: 65418-000
esic@cmperitoro.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@cmperitoro.ma.gov.br